quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Segurança

Na Câmara, revisão do Susp mira a identificação dos órgãos que atuam nos presídios

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende atualizar a legislação do Sistema Único de Segurança Pública para incluir expressamente as polícias penais entre os órgãos considerados na organização nacional da segurança. O texto trata da adequação da lei à estrutura das forças responsáveis pela atuação no sistema prisional.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende atualizar a lei que organiza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para fazer referência expressa às polícias penais. A proposta trata da forma como as forças responsáveis pela segurança e pela atuação dentro dos presídios aparecem na estrutura nacional do setor.

O texto não cria uma nova força de segurança. A mudança prevista é legislativa: adequar a redação da norma que instituiu o Susp à existência das polícias penais e reconhecer, de maneira direta, sua participação na política nacional de segurança pública.

O que está previsto no projeto

A proposta altera a Lei 13.675/2018, responsável por instituir o Sistema Único de Segurança Pública. O objetivo é atualizar a composição prevista na legislação e substituir uma referência genérica aos órgãos do sistema penitenciário pela menção às polícias penais.

Com a alteração, a lei passaria a identificar nominalmente essas forças no conjunto de instituições relacionadas à segurança pública. A medida concentra-se na redação da norma e na correspondência entre o texto legal e a estrutura atualmente existente no sistema prisional.

O projeto ainda está em tramitação na Câmara. Portanto, a inclusão das polícias penais no texto do Susp depende do andamento da proposta e da conclusão das etapas de análise previstas no processo legislativo.

Relação com o sistema prisional

As polícias penais atuam na segurança dos estabelecimentos prisionais e em atividades relacionadas à custódia e à rotina do sistema penitenciário. A proposta busca deixar essa atuação identificada no marco legal que organiza a cooperação entre os órgãos de segurança pública.

Na prática, o projeto leva para a legislação do Susp uma denominação específica para as forças penais. A medida diferencia a referência às polícias penais de uma descrição mais ampla sobre os órgãos que integram ou atuam no sistema penitenciário.

O texto, conforme a proposta em análise, não modifica a existência das polícias penais nem cria atribuições novas para essas forças. A alteração está relacionada ao reconhecimento expresso de sua posição na estrutura nacional de segurança pública.

Atualização da lei do Susp

O Sistema Único de Segurança Pública foi criado para organizar a atuação integrada dos órgãos de segurança pública e estabelecer parâmetros de cooperação entre as diferentes instituições do setor. A legislação reúne referências à estrutura e ao funcionamento da política nacional de segurança.

Ao propor a mudança, o projeto concentra o debate na correspondência entre a lei e a organização das forças que atuam nos presídios. A justificativa da medida está vinculada à necessidade de atualizar a norma para que a nomenclatura usada no Susp reflita a existência das polícias penais.

A alteração pretendida é pontual e não representa uma reformulação completa do sistema. O foco está na composição e na forma de identificação dos órgãos mencionados na Lei 13.675/2018.

Tramitação no Congresso

Como está em fase de análise na Câmara dos Deputados, o projeto ainda pode passar por discussões, alterações e votações antes de eventual aprovação. O conteúdo final dependerá do andamento da matéria e das decisões tomadas ao longo da tramitação.

A aprovação do texto também exigiria a conclusão das etapas legislativas aplicáveis. Até que isso ocorra, permanece em vigor a redação atual da lei que organiza o Sistema Único de Segurança Pública.

O debate reúne, de um lado, a referência geral aos órgãos do sistema penitenciário e, de outro, a proposta de nomear diretamente as polícias penais. A discussão, portanto, está centrada na atualização da legislação e no reconhecimento formal das forças penais dentro do desenho nacional da segurança pública.

O alcance da mudança

Se aprovada, a proposta fará com que as polícias penais apareçam de forma expressa na legislação do Susp. O efeito principal será de adequação normativa, com a inclusão da denominação específica no texto que estrutura o sistema nacional.

A medida não altera, por si só, a rotina dos estabelecimentos prisionais nem estabelece novas operações. Também não cria uma nova carreira ou instituição. O projeto modifica a forma como a legislação identifica as forças ligadas à segurança prisional.

A análise da matéria ocorre no contexto de atualização das normas que tratam da organização da segurança pública. O projeto coloca a atuação nos presídios dentro da discussão sobre a composição formal do sistema nacional, sem alterar o caráter ainda inicial da tramitação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Getty Images