Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende ampliar a compensação trabalhista concedida a empregados convocados para atuar no Tribunal do Júri. O texto prevê que cada dia de participação nas atividades do júri corresponda a dois dias de descanso.
A medida trata dos efeitos da convocação sobre a rotina profissional do trabalhador. A intenção é estabelecer uma relação mais ampla entre o período dedicado ao serviço do júri e o tempo de folga a ser usufruído posteriormente.
Como funcionaria a compensação
Pela proposta, o empregado que atuar durante um dia no Tribunal do Júri passaria a ter direito a dois dias de descanso compensatório. O cálculo seria feito com base nos dias efetivamente dedicados às atividades para as quais foi convocado.
Assim, a participação em mais de um dia de julgamento resultaria em um crédito proporcionalmente maior de folgas. A regra alcançaria o trabalhador chamado a exercer a função de jurado no conselho de sentença, conforme as condições previstas no projeto.
O descanso não substituiria a convocação nem alteraria o dever de comparecimento. A proposta busca disciplinar a repercussão dessa atividade na relação entre empregado e empregador, depois que o trabalhador cumprir o serviço determinado pela Justiça.
Relação entre dever cívico e jornada
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, participação em suicídio, infanticídio e aborto, nos casos previstos em lei. Os julgamentos contam com a participação de cidadãos convocados para formar o conselho de sentença.
Quando o convocado é empregado, a participação no júri pode ocorrer durante dias que normalmente seriam destinados ao trabalho. A proposta em tramitação na Câmara considera esse impacto ao prever uma compensação maior no período posterior ao serviço.
O texto coloca no centro do debate a necessidade de compatibilizar uma obrigação de interesse público com a manutenção da rotina profissional. Para o trabalhador, a convocação pode exigir ausência do posto de trabalho, deslocamento e permanência durante as sessões do julgamento.
Manutenção da remuneração
A proposta trata da folga compensatória sem afastar a proteção relacionada à remuneração do trabalhador convocado. O objetivo é que o cumprimento do serviço do júri não resulte em perda salarial durante o período de participação.
Na prática, o debate envolve dois efeitos distintos da convocação: a preservação dos pagamentos devidos ao empregado e a criação de um período adicional de descanso. O projeto amplia a segunda forma de compensação ao estabelecer dois dias de folga para cada dia de atuação.
O trabalhador ainda deverá comprovar a participação nas atividades do Tribunal do Júri para fazer uso do descanso correspondente, de acordo com os procedimentos aplicáveis ao serviço prestado. A matéria-base não detalha, no entanto, um calendário específico para a utilização das folgas.
Proposta ainda está em análise
A mudança não tem aplicação imediata. Por estar em análise na Câmara dos Deputados, o projeto ainda depende do andamento da tramitação legislativa antes de se tornar uma regra válida para as relações de trabalho.
Durante esse processo, o texto pode ser discutido, alterado ou submetido a novas etapas de apreciação. A aprovação da proposta também dependerá da conclusão do processo legislativo previsto para matérias dessa natureza.
Enquanto a medida não for aprovada e entrar em vigor, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis à participação de trabalhadores no Tribunal do Júri. A convocação, o comparecimento e os efeitos trabalhistas devem observar a legislação vigente e as determinações da Justiça.
O que muda se o projeto for aprovado
Se a proposta avançar, o principal efeito será a ampliação do descanso concedido ao empregado que atuar como jurado. O período de compensação deixaria de corresponder apenas aos dias de participação e passaria a ser calculado em dobro.
O novo modelo também exigiria que trabalhadores e empregadores organizassem previamente a utilização das folgas, considerando a jornada e o funcionamento das atividades profissionais. A aplicação concreta dependeria da redação final aprovada e das regras definidas para a comprovação e o agendamento do descanso.
Até a conclusão da tramitação, o projeto permanece como uma proposta de alteração das normas que tratam da relação entre o serviço do júri e o contrato de trabalho. O texto, portanto, não cria ainda um direito adicional de dois dias de folga por dia de atuação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








