quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Política

Reajuste do piso para auxiliares da saúde terá critérios conforme o vínculo profissional

O Projeto de Lei 3038/26 estabelece piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas. A proposta também define critérios de reajuste, jornada, horas extras, trabalho noturno e repouso durante o expediente.
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O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. O texto prevê que o valor seja calculado proporcionalmente para outras jornadas, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.

Além de definir a remuneração mínima, a proposta cria critérios distintos para a atualização anual do piso, de acordo com o tipo de vínculo do trabalhador. Para empregados da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, a atualização dependerá de lei específica do respectivo ente federativo.

Categorias abrangidas

O projeto considera como auxiliares os profissionais que atuam em cinco grupos de atividades. Estão incluídos auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Segundo dados citados pelo autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares em saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.

Na justificativa, o parlamentar afirmou que essas categorias ainda não contam com piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Regras para jornada e remuneração

O texto fixa a jornada normal em quatro horas diárias. Também permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. A proposta ainda estabelece que o profissional que trabalhar para mais de um empregador não poderá ultrapassar seis horas diárias de trabalho no total.

Outra regra prevista é a garantia de um repouso de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados.

Custeio e tramitação

Para o setor público, o projeto prevê que o custeio da medida seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.