O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. O texto prevê que o valor seja calculado proporcionalmente para outras jornadas, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.
Além de definir a remuneração mínima, a proposta cria critérios distintos para a atualização anual do piso, de acordo com o tipo de vínculo do trabalhador. Para empregados da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, a atualização dependerá de lei específica do respectivo ente federativo.
Categorias abrangidas
O projeto considera como auxiliares os profissionais que atuam em cinco grupos de atividades. Estão incluídos auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Segundo dados citados pelo autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares em saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.
Na justificativa, o parlamentar afirmou que essas categorias ainda não contam com piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.
Regras para jornada e remuneração
O texto fixa a jornada normal em quatro horas diárias. Também permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. A proposta ainda estabelece que o profissional que trabalhar para mais de um empregador não poderá ultrapassar seis horas diárias de trabalho no total.
Outra regra prevista é a garantia de um repouso de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados.
Custeio e tramitação
Para o setor público, o projeto prevê que o custeio da medida seja feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.








