quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Eleições

Véspera da votação ainda terá caminhadas e carreatas até as 22h

O encerramento da propaganda eleitoral gratuita em emissoras não marca o fim imediato da campanha. Comícios terminam nesta quinta-feira, enquanto caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico podem ocorrer até as 22h de sábado, véspera da votação.
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O encerramento da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, previsto para esta quinta-feira, não encerra imediatamente todas as atividades de campanha. Pelo calendário eleitoral, candidatos ainda poderão realizar caminhadas, carreatas, passeatas e distribuir material gráfico até as 22h de sábado, véspera do primeiro turno.

A votação ocorrerá no domingo. Até lá, as regras estabelecem prazos diferentes para cada modalidade de divulgação, o que altera a rotina de partidos, candidatos e eleitores nos últimos dias antes do pleito.

Propaganda em emissoras termina nesta quinta-feira

O último dia de exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será esta quinta-feira. A programação reúne as inserções e os blocos destinados às candidaturas nas emissoras de rádio e TV.

A partir de sexta-feira, as emissoras deixam de transmitir esse conteúdo dentro do horário eleitoral gratuito. O fim da propaganda em rádio e televisão, no entanto, não impede que outras formas de campanha continuem dentro dos períodos autorizados pela legislação eleitoral.

Comícios têm prazo diferente

Também termina nesta quinta-feira o prazo para a realização de comícios. A regra faz parte da divisão estabelecida pelo calendário eleitoral para as diferentes atividades de campanha.

Com isso, a agenda dos candidatos passa a se concentrar em ações permitidas até a véspera da votação, como atos de rua e atividades de mobilização. A realização dessas iniciativas deve observar os limites previstos para o sábado.

Atividades podem ocorrer até as 22h de sábado

No sábado, último dia antes do primeiro turno, ainda serão permitidas caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. A distribuição de material gráfico também poderá ser feita até as 22h.

Esse é o limite para as atividades de campanha autorizadas na véspera da votação. Depois desse horário, a propaganda eleitoral deve ser encerrada, conforme as regras do calendário.

A diferença entre os prazos exige atenção porque o término da propaganda no rádio e na televisão ocorre antes do encerramento de todas as ações presenciais. Assim, a ausência de novos programas nas emissoras não significa que a campanha tenha terminado por completo.

Eleitores devem acompanhar os prazos

Para os eleitores, a mudança representa uma alteração nos canais usados para a divulgação das candidaturas. A propaganda gratuita nas emissoras termina primeiro, enquanto algumas atividades de rua permanecem autorizadas até a noite de sábado.

No domingo, dia da votação, a legislação eleitoral estabelece regras próprias para as manifestações políticas. O eleitor pode fazer manifestação individual e silenciosa de sua preferência, por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que não haja aglomeração ou ação coletiva de campanha.

A organização das datas busca separar a propaganda eleitoral das atividades do dia da votação. Por isso, o calendário define horários específicos para o encerramento de comícios, para a propaganda em emissoras e para as ações permitidas na véspera.

O fim da transmissão no rádio e na televisão nesta quinta-feira marca, portanto, uma mudança na forma de comunicação das campanhas. As candidaturas deixam de contar com o espaço eleitoral gratuito das emissoras e passam a cumprir os prazos finais previstos para as demais atividades antes do primeiro turno.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: viperag/DepositPhotos.