Uma medida provisória passou a prever o bloqueio de chamadas e mensagens consideradas abusivas. O texto reúne os dois tipos de contato em uma mesma regra e, por ter força de lei, produz efeitos desde sua publicação.
A validade definitiva da medida, porém, depende da análise do Congresso Nacional. Câmara dos Deputados e Senado Federal deverão examinar o conteúdo para decidir se a norma será mantida, alterada ou perderá a validade conforme o processo legislativo.
Regra alcança chamadas e mensagens
A principal mudança prevista na medida provisória é a inclusão de chamadas telefônicas e mensagens no alcance de uma mesma proteção contra contatos abusivos. A norma trata da interrupção dessas comunicações quando forem enquadradas nessa condição.
Com isso, o texto estabelece uma resposta comum para formas diferentes de contato. A previsão abrange tanto as ligações quanto as mensagens, sem separar os canais na formulação da medida.
A medida provisória foi apresentada com vigência imediata. Esse tipo de ato normativo começa a produzir efeitos após sua publicação, mas precisa ser submetido ao Congresso Nacional para continuar em vigor de forma permanente.
Tramitação no Congresso
A análise dos parlamentares será necessária porque medidas provisórias têm prazo de vigência e dependem de apreciação legislativa. Durante a tramitação, o texto pode ser aprovado, modificado ou rejeitado.
O exame do Congresso também definirá o destino da regra que trata do bloqueio de chamadas e mensagens abusivas. Caso seja aprovada, a previsão poderá ser incorporada de forma definitiva ao ordenamento jurídico. Se não houver aprovação, a medida deixará de produzir efeitos conforme as regras aplicáveis a esse tipo de proposição.
Até a conclusão da análise, a norma permanece como referência legal para a interrupção dos contatos abrangidos pelo texto. A decisão final caberá aos deputados e senadores.
Proteção reúne diferentes formas de comunicação
Chamadas telefônicas e mensagens são canais distintos, mas podem ser usados para estabelecer contato repetido ou indesejado. Ao reunir os dois meios na mesma medida provisória, o texto trata o problema de maneira abrangente, sem limitar a previsão a apenas uma forma de comunicação.
A regra, portanto, não se restringe às ligações. As mensagens também passam a estar incluídas na previsão de bloqueio quando forem consideradas abusivas, de acordo com o enquadramento estabelecido pela medida.
O alcance da norma deverá ser considerado durante a tramitação no Congresso. Os parlamentares terão a responsabilidade de avaliar o conteúdo da medida e definir se a proteção prevista será preservada.
Vigência depende de decisão legislativa
A publicação da medida provisória não encerra o processo. Embora o texto tenha força de lei e entre em vigor de imediato, sua continuidade depende da apreciação do Legislativo.
Esse rito faz com que a regra tenha aplicação enquanto aguarda a decisão parlamentar. A Câmara dos Deputados e o Senado deverão analisar o texto dentro do procedimento previsto para medidas provisórias.
O resultado dessa tramitação determinará se o bloqueio de chamadas e mensagens abusivas continuará previsto em lei. Também poderá definir eventuais mudanças no texto durante a análise legislativa.
Por enquanto, a medida mantém sob uma mesma previsão as comunicações telefônicas e as mensagens classificadas como abusivas. A permanência da regra, contudo, ainda está vinculada à decisão do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








